Existem muitas empresas que têm nos seus quadros trabalhadores que nunca foram objeto de exame de admissão ou periódico. O exame de admissão é um tipo de exame médico muito particular que visa avaliar a conformidade entre as capacidades do trabalhador e as exigências do local de trabalho onde irá desempenhar as suas atividades, fazendo o ponto de situação de saúde ou a linha de base para as futuras avaliações comparativas.
Naturalmente, este exame deverá ser feito precocemente, isto é antes do início da atividade ou nos 15 dias subsequentes. Quando não existe exame de admissão e o trabalhador já está ao serviço há um longo tempo, o que se vai fazer é um exame primeiro de uma sequência de exames periódicos. Já não se trata de um exame de base que identifica o estado de saúde e as suas eventuais inter-relações com as condições do futuro posto de trabalho. Neste caso, é um exame primeiro de uma avaliação contínua futura onde se deve recuperar a informação sobre a exposição passada e os seus efeitos na saúde. Esta necessidade de exame inicial periódico pode verificar-se em diversas situações como:
a) empresas com serviços internos ou externos com rutura na continuidade de prestação de serviços com perda ou desencaminhamento de ficheiros médicos;
b) em empresas com serviços externos que tenham mudado de prestador sem transmissão dos processos clínicos.
A classificação dos exames de aptidão tem que ser feita num contexto de um processo clínico de avaliação contínua do estado de saúde do trabalhador, visto que a atividade dos serviços de saúde do trabalho não se limita a ações pontuais. Na boa prática da medicina do trabalho devem ser valorizadas as diferenças técnicas, objetivos e conteúdos dos diferentes exames, nomeadamente do exame de admissão, do exame periódico/inicial e do exame periódico/sequencial. Para efeitos do preenchimento da ficha de aptidão esta informação deve constar. Esperamos que à medida que seja regularizado o exercício legal e autorizado da saúde do trabalho estas discrepâncias na boa prática médica sejam ultrapassadas, sem prejuízo da responsabilidade legal das más práticas do passado. Exame de admissão; exame periódico/inicial; exame periódico/sequencial.
(Fonte: http://www.dgs.pt/ )