Sim, a empresa de trabalho temporário deve assegurar a formação profissional de trabalhador temporário contratado a termo sempre que a duração do contrato, incluindo renovações, ou a soma de contratos de trabalho temporário sucessivos num ano civil seja superior a três meses, caso em que a duração mínima da formação contínua é de oito horas;A empresa utilizadora pode assegurar a formação contínua de trabalhador temporário ao seu serviço.

(Fonte: http://www.act.gov.pt/ )