Não. Em nenhum dos casos pode ser exigida ao trabalhador, trabalhador temporário ou candidato a emprego qualquer quantia, seja a que título for, nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional.
(Fonte: http://www.act.gov.pt/ )
Não. Em nenhum dos casos pode ser exigida ao trabalhador, trabalhador temporário ou candidato a emprego qualquer quantia, seja a que título for, nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional.
(Fonte: http://www.act.gov.pt/ )