Sim, desde que tenha em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Lei que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho), alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e preencha os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 131.º do Código do Trabalho.

(Fonte: http://www.act.gov.pt/ )