Qual é a legislação que regula este tema?
Art.º 32.º da lei n.º 105/2009, de 14 de setembro e Portaria n.º 54/2010, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria 108- A de 14 de março de 2011.
Quem está abrangido pela obrigação de entrega do relatório único?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
Como deve ser entregue o relatório único?
O relatório único deve ser entregue através de um formulário eletrónico, a preencher no site disponível para o efeito.
Consulte as questões mais frequentes sobre o relatório único em http://www.gep.msess.gov.pt/index.php
(Fonte: http://www.act.gov.pt/ )